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Auxilio Maternidade e afastamento por licença - Morte da cri

HELIODP

Heliodp

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:42

Boa tarde a todos.

Tenho uma dúvida:

A funcionária estava grávida (gestação de risco) foi encaminhada para o inss para realizar pericia em 18/02/2014.
Em 11/01/2014, ocorreu o nascimento e no dia 12/01/2014, ocorreu o óbito da criança.

1) Ela precisa realizar a pericia em 18/02/2014?

2) Ela terá o direito ao auxilio maternidade de 120 dias? O médico não entregou o atestado do afastamento do auxilio maternidade?


Grato

Hélio L.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 18:06

Caro Hélio,

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.

O fato de haver ocorrido o óbito da criança, não descaracteriza a necessidade da funcionária passar pela perícia agendada. É até bom, porque o médico poderá ratificar a causa mortis e o infortúnio da funcionária. De qualquer forma, seria prudente que a empresa entrasse em contato com a previdência social no telefone 135 e fizesse este questionamento.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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