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Acidente de trabalho estabilidade de emprego

OWM Assessoria Contabil

Owm Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:43

Olá,

No caso do colaborador receber alta, ter o benefício cessado, a estabilidade do emprego conta a partir da cessação do benefício ou quando o colaborador retorna ao trabalho? Por que de acordo com a jurisprudência, após a alta médica o acidentado pode recorrer da decisão do INSS e nesse período seu contrato de trabalho ainda permanece suspenso. E poderá ficar quanto tempo recorrendo?

Aguardo,

OWM Assessoria Contabil

Owm Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:55

Oi Flávio,

Esse caso ocorreu há um ano, a folha estava em um outro escritório e não consta o exame de retorno e o escritório anterior manteve como afastado 2 meses após a alta médica. E agora a empresa quer rescindir o contrato, mas ficou a dúvida de quando começou a contar a estabilidade.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 19:54

A estabilidade no emprego decorrente da licença previdenciária por motivo de doença laboral ou acidente de trabalho não depende do exame de retorno ao serviço, este exame é uma segurança para o empregador estar colocando na ativa um trabalhador apto ao serviço.

O simples gozo da licença previdenciária pelos motivos acima aludidos já basta para que se configure o direito à estabilidade no emprego, e o prazo de 12 meses se inicia no dia do retorno ao trabalho, com ou sem o exame de retorno.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:53

Não entendi, Fabiana, como o INSS irá dar alta em janeiro mas o funcionário só retorna em abril.

A perícia do INSS é quem decidirá se o segurado faz jus ao benefício. Se ele entrar em benefício previdenciário (doença laboral, acidente do trabalho) ele adquire direito a estabilidade no emprego de 12 meses que começa a contar no dia do retorno ao serviço.

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:06

Exato Kennya,

Fabiana, a contagem da estabilidade do funcionário com licença acidente de trabalho começa a contar a partir do retorno ao trabalho, conforme o exame pericial do INSS, também não compreendi a questão do retorno que você especificou.


Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
OWM Assessoria Contabil

Owm Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:15

Então, ocorreu que a alta foi em janeiro, porém o colaborador ficou fevereiro e março recorrendo ao INSS solicitando a reconsideração da prorrogação do benefício. Que no caso, de acordo com a jurisprudência o contrato permanece suspenso.

"Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário."

Conversei no sindicato da categoria e também consideraram que a estabilidade contará a partir do retorno, pois o contrato permaneceu suspenso.

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:23

Ah Fabiana,

Compreendi agora, o contrato fica suspenso até o retorno do funcionário por decisão judicial. A questão do funcionário recorrer pela prorrogação do benefício é muito constante, quando o mesmo não se sente capaz para o retorno ao trabalho, é uma briga que sempre ocorre nesses caso, então é esperar o retorno do funcionário em março e começar a contagem da estabilidade.


Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista

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