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Banco de Horas negativo e positivo - Descontar

Gabriela Neves

Gabriela Neves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 12:55


Boa tarde,

Gostaria de saber se a empresa pode descontar horas negativas , uma vez que o funcionário não veio por uma período de 10 dias seguidos. Como trabalhamos com relógio de ponto e o banco de horas aqui não é regulamento pelo sindicato, gostaria de saber se a empresa pode descontar dele esse dias que ficou com horas negativas? mas as positivas são pagas em folga. Isso é legal? Já que neste contrato não é previsto o pagamento de horas extras.

Luiz Carlos de Amorim Júnior

Luiz Carlos de Amorim Júnior

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:04

Gabriela, sabes informar o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho que rege a categoria em questão?
Em geral, a decisão de dar folga ou descontar está prevista na CCT, quando não está prevista é comum as empresas firmarem acordo com os sindicatos a fim de dar maior respaldo jurídico.

Atenciosamente

Luiz Carlos de AMORIM Júnior.
Florianópolis/SC
Tel: 48 9968-0305(VIVO)
Skype: amorim.jr
G+: amorim.luiz.jr
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:32

Normalmente não se admite tal conversão pois as ausências injustificadas impactam a aquisição do direito às férias e ao 13º, e ao compensar (mesmo com o banco de horas) o empregador está abonando essas ausências, e dessa forma não poderá alegar essas ausências injustificadas para nenhum fim.

Se seu Sindicato é omisso quanto a implantação do Banco de Horas, isto o torna ilegal, mas, se ele prevê a implantação mas nada diz quanto a administração do banco, segue-se a legislação existente.

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