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Acidente de Trabalho

Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 12:41

Boa tarde golegas, gostaria de saber se o preenchimento da cat é obrigatorio no caso de um empregado alegar ter caido um corpo estranho em seu olho quanto exercia suas atividades normais. O mesmo foi levado ao oftamologista e após avaliação o médico não encontrou nenhum cisco em seus olhos, alegou que o mesmo já havia saido sozinho e que o empregado poderia retornar a suas atividades normais.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 14:15

Ola,

Se vc têm um laudo de um perito não será necessário.

Temos q levar em observação o seguinte, para se dar entrada no Acidente de Trabalho o funcionário tem que ter um parecer médico dizendo que o mesmo esta impossibilitado de trabalhar, pois quando o funcionário for enviado na junta médica da previdência para ser feita a perícia terá que levar exames, pareceres médicos, para provar junta a previdência que o mesmo esta impossibilitado de trabalhar e que o acidente provocou alguma lesão.

Se o funcionário conseguir estes documentos vc terá quer fazer o CAT e deixar o INSS tomar a descisão.

Att:

Franlley Gomes

RAIMUNDA ALVES DUARTE

Raimunda Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:13

Bom dia Amigos

Tenho um funcionário que sofreu um acidente machucando a mão em uma máquina ejetora(acidente de tabalho), no dia 18/06/08, o mesmo ja tira adiantamente quinzenal. o que devo pagar a esse empregado, o mes normal?

lembrando que já o mesmo já foi ao medico, foi feito o cat e está em andamento para o inss.

como calculo a folha dele?
Obrigada

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 11:34

Olá Raimunda,

Ele tem adiantamento todo dia 15 é isso? Se sim, vc terá que fechar a folha dele normal (com o desconto do adiantamento), pois os primeiros 15 dias de afastamento é por conta da empresa, ou seja, até o dia 03/07 a empresa paga pra ele.

Por favor, se eu tiver errada, me corrijam. Não quero prejudicar a Raimunda.

Abraço...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 17:49

Olá Raimunda,

Faça exatamente como nossa colega Isabela indicou, a reposta dela está completa.

E lembre-se caso o referido funcionário venha a ficar afastado pelo INSS ele gozará de estabilidade de 12 meses a contar na data do seu retorno ao trabalho.

Abraço

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]

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