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Auxilio Doença no INSS

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:37

Adriana,

Se acaso ela contribui mensalmente com o INSS e está de pleno gozo de segurado da previdência, deverá primeiramente ir a um médico e providenciar um atestado.

Após esse procedimento - deverá entrar no site da previdência ou ir até uma agência e marcar a perícia, a fim do médico perito do INSS atestar a incapacidade.
No dia da perícia será informado o tempo em que o contribuinte estará recebendo pelo INSS.

Após a verificação da incapacidade, irá chegar por correio uma carta do INSS, informando o banco e a data do recebimento do auxílio doença.

Abaixo o site para marcar a perícia;

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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