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Empresas que compensam o sabado

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:22

Olá, prestamos serviço a uma empresa que compensa o Sabado em horas na semana, o horario desta empresa é de seg á quinta 08:00 ás 18:00 e as sextas das 08:00 ás 17h, e não trabalham o sabado, pois ja compensam na semana.

Como devo proceder quando o feriado cai no sabado? Pois eles alegam que terão que sair uma hora mais cedo ou folgar um dia na semana, isso procede? existe uma base elgal para este procedimento?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:41

Aline,

Boa tarde,

Se na empresa existe a compensação de horas do sábado dentro da semana e se ocorrer de um sábado ser feriado, esse horário na semana deverá ser reduzido, eu mesmo já trabalhei em uma empresa que compensava o sábado na semana, quando tinha um feriado no sábado o horário de almoço na semana passava de uma hora para duas.

Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Ilmara Andrade

Ilmara Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:42

Aline,

Boa tarde!

Na semana em que o feriado cair no sábado os funcionários deverão sair mais cedo, durante a semana ou na sexta feira, o total de horas que representa a jornada do sábado.

Exemplo: Jornada do Sábado: 4 horas / por 5 dias da semana = 48 minutos por dia.

Ou seja, sairão mais cedo durante a semana 48 minutos ou 4 horas na sexta-feira.

Infelizmente algumas empresas se fazem desapercebidas e não cumprem essa regra.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:45

Aline base legal não tem, o que tem é a sumula 85 do TST, que fala sobre a compensação de Jornada. Mas como a palavra já diz é compensação, se é feriado não tem o que compensar. E se não houver redução de jornada na semana, o empregado pode cobrar as horas excedentes na justiça, como horas- extras.

At.

Angélica Petry

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