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Processo e prazo para abandono de emprego!

Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:56

Tenho um funcionário com exatos 22 dias sem aparecer no trabalho, gostaria de saber se estou fazendo o processo correto.

Estou colocando uma publicação no jornal avisando da disponibilidade de seus documentos e de sua rescisão no jornal local.

Após a publicação estarei fazendo sua rescisão e arquivando junto a processo.

Esta correto ou tenho que esperar 30 dias para fazer isso tudo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 21:05

Boa Noite
Esperar os 30 dias de faltas, para se caracterizar o abandono, entretanto, antes do jornal eu recomendaria mandar Carta com AR, não tendo efeito , ai sim faria a publicação no jornal.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 09:31

Marcelo,
já houve jurisprudências em que a publicação em jornal resultou em danos morais, é melhor evitar "expor a situação" do funcionário.



# Abandono de emprego é a partir de 30 faltas.

Dado os 30 dias de faltas para ser considerado abandono de emprego (Súmula 32 - TST), envie o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.

Não conseguindo contato com o funcionário, comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 07:28

Concordo com o Bruno, não é bom expor a situação. É melhor fazer contato por um telegrama com AR, e depois tomar as decisões cabíveis nessa situação.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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