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O entendimento correto para cálculo de médias

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 08:11

Bom dia Galera do Bem!

Gostaria de saber dos nobres colegas a respeito do entendimento correto para se compor o cálculo de médias, seja para rescisões, férias ou 13º Salário.

Tenho um caso aqui que preciso fazer uma rescisão contratual de uma funcionária cujo período contratual dela é de 06/2013 até o presente momento, ou seja 01/2014 o que dá um total de 8 meses.

Durantes estes 8 meses de contrato a mesma só realizou horas extras com acréscimo de DSR em apenas 2 meses, vale ressaltar que esses 2 meses não foram subsequentes (ex: fez horas extras no mês de Julho e depois somente em Outubro).

A minha dúvida é a seguinte: Já ouvi comentários e até mesmo já li alguma matéria sobre situações assim em que o empregador não fica obrigado a pagar cálculo de médias para fins de rescisão ou férias, quando não há uma habitualidade ou um continuísmo na prática das horas extras, ou seja, para calcular médias seja ela em férias ou em rescisão, existe o princípio da habitualidade da prática de quaisquer variáveis.

Há entendimentos que se o funcionário faz horas extras, adicional noturno ou qualquer outra variável que sejam apenas esporádicas (de vez em quando) em sua folha de pagamento, não há a necessidade de se preocupar com médias para compor base de cálculo.

O que me deixa mais intrigado é que uso o software Folhamatic/IOB e o sistema calcula médias até para quem durante um período de 12 meses só teve variáveis em um único mês.

Portanto, sendo assim venho pedir aos nobres colegas que pudessem expor como é o procedimento de vocês em situações assim e se tem alguma base legal para o entendimento que vocês utilizam no seu dia-a-dia.


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 08:40

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Bom dia

Por uma questão de prudência eu sempre calculo as médias, independente da habitualidade.

Att

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 08:44

Fernando,

Esse caso é bem relativo, pois cada sindicato diz uma coisa;

Já trabalhei com sindicatos que na CCT informa que as médias independem de habitualidade, ou seja, se teve algum adicional em qualquer mês entraria para as médias.

Outros casos é que, tem sindicato que informa que as médias tem que serem feitas pelos últimos 6 meses, outros que são os últimos 12 meses e assim por diante.

Diante o exposto, não existe regra que defina obrigatoriamente sobre as médias, o melhor a fazer é entrar em contato com os sindicatos e tirar as dúvidas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:38

Nobres colegas, agradeço as opiniões.

Mas pelas matérias postadas e comentários aqui. Na CCT do sindicato nada fala sobre o assunto.

Entendo a posição do colega Peterson que utiliza o cálculo das médias independente da habitualidade, até mesmo por questão de prudência (É melhor prevenir do que remediar).

Mas também concordo plenamente com o comentário da colega Letícia e Kleber, como a CCT nada prevê sobre o assunto, vou adotar a postura da habitualidade, ou seja, no meu entendimento não tenho que calcular médias em rescisão, exatamente por não haver habitualidade de variáveis.

Obrigado a todos.

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