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Funcionario se recusou a assinar o aviso prévio e não foi ma

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 13:55

Ola, Gostaria de pedir a ajuda de vocês quanto a um funcionário que recebeu aviso prévio de trinta dias e não quis assinar, e depois disso não veio mais tralhar! Como devo proceder quanto a isso? dou falta pra ele e no final dos 30 dias faço a rescisão? Ou qual seria a forma legal de demitir ele sem ser prejudicado futuramente?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:01

Nil,

Deve-se pegar assinatura de alguma testemunha, indicando que o aviso prévio foi entregue ao colaborador e este não quis assinar.

Após isso, se acaso ele não voltou a trabalhar ele deveria justificar sua ausência, pelo que informou ele apenas não quis cumprir o aviso, portanto basta lançar as faltas dele e após os 30 dias fazer a rescisão.

Nestes casos ruim é pro funcionário, pois ele perderá valores de férias a receber por causa da quantidade de faltas no período.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:27

Lembrando que é apenas a partir de 33 faltas que se perde direito às férias.

Tem também a via do abandono de emprego amigo Nil, com a publicação em jornal de grande circulação.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 02:24

Nil, além de colher a assinatura de 2 testemunhas de que o empregado se recusou a assinar o comunicado de dispensa e aviso prévio, vc deve enviar telegrama e email (ambos) para o empregado ausente comunicando-o que diante de sua recusa em assinar o comunicado de dispensa e em tomar ciência do cumprimento do aviso prévio, que o comunicado foi assinado na data tal por 2 testemunhas, portanto, reiteram-se as informações no presente instrumento comunicando-o formalmente de sua dispensa e do aviso prévio que passou a correr no dia tal, devendo ele comparecer no endereço tal para se submeter ao exame demissional, e dia tal a tal hora, no endereço tal, para proceder com a quitação de sua rescisão, conforme manda a Lei.

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