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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Forma de pagamento.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 15:50

André,

Esse procedimento é bom até pro funcionário.

Veja que empresas que pagam via espécie (dinheiro) são muito mais visadas para roubos nos dias do pagamento.

No meu ver, não é questão de obrigatoriedade, mas sim de prevenção.

Se a empresa adota esse procedimento, cabe ao colaborador cumprir essa determinação, uma vez que essa exigência irá também beneficiar o trabalhador.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:04

Sigo a mesma linha de pensamento do Kleber.

Quando o salário é depositado em conta, fica menos visado.

Aqui onde trabalho nunca é pago no 5° dia útil, pois fica muito visado, pagamos antes ou depois, sem data certa por causa desses fatos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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