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como calcular faltas na rescisão.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 22:23

Patricia,
as faltas devem ser descontadas no pagamento referente ao próprio mês em que houve as faltas, não em rescisão.


Há uma tabela de faltas que reduz o direito à férias,
porém com 5 faltas nada muda, essas faltas não terão nenhuma influência na rescisão.

Até 5 faltas = 30 dias
De 6 a 14 faltas = 24 dias
De 15 a 23 faltas = 18 dias
De 24 a 32 faltas = 12 dias
Acima de 32 faltas = 0 dias

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:44

Patricia essas faltas foram durante o os 16 dias de janeiro? Se sim podem ser descontadas na rescisão. Se foram no mês de dezembro deveriam ter sidos descontadas na folha de dezembro.

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