Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativotem um funcionario q entrou dia 01/05/2013 e vai sair dia 16/01/2014, salario R$ 820,00
teve 5 faltas como desconto na rescisão?
Desde já agradeço.
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Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativotem um funcionario q entrou dia 01/05/2013 e vai sair dia 16/01/2014, salario R$ 820,00
teve 5 faltas como desconto na rescisão?
Desde já agradeço.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPatricia,
as faltas devem ser descontadas no pagamento referente ao próprio mês em que houve as faltas, não em rescisão.
Há uma tabela de faltas que reduz o direito à férias,
porém com 5 faltas nada muda, essas faltas não terão nenhuma influência na rescisão.
Até 5 faltas = 30 dias
De 6 a 14 faltas = 24 dias
De 15 a 23 faltas = 18 dias
De 24 a 32 faltas = 12 dias
Acima de 32 faltas = 0 dias
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosIsso mesmo na rescisão não desconta-se faltas, a lei diz apenas de faltas sobre as férias, conforme o Bruno deixou a tabela para cálculo de férias se for preciso.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPatricia essas faltas foram durante o os 16 dias de janeiro? Se sim podem ser descontadas na rescisão. Se foram no mês de dezembro deveriam ter sidos descontadas na folha de dezembro.
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