A partir de quando o uso do 
eSocial será obrigatório? 
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e 
trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado, 
conforme abaixo: 
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 
30/04/2014; 
b) Empresas tributadas pelo 
Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014; 
c) Empresas tributadas pelo 
Lucro Presumido, Entidades Imunes e 
Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de 
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 
Simples Nacional, 
Micro Empreendedor Individual (
MEI), contribuinte individual 
equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a 
empregadora: vai iniciar até 30/11/2014; 
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai 
iniciar até 31/01/2015. 
Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos 
(Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, 
maio/2014 e julho/2014 respectivamente. 
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos 
periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, 
novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.