A partir de quando o uso do
eSocial será obrigatório?
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado,
conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até
30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo
Lucro Presumido, Entidades Imunes e
Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual
(MEI) , contribuinte individual
equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai
iniciar até 31/01/2015.
Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos
(Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte,
maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos
periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial,
novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.