
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 9
acessos 2.588
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jorge,
Não deverá informar na SEFIP.
A nota fiscal com a devida retenção, já demonstra a obrigatoriedade do tomador de recolher o INSS retido.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeKleber, Guilherme.
Obrigado pelo esclarecimento.
Jessika
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal!!!
Será que vocês poderiam me ajudar como seria o procedimento correto na SEFIP. É a primeira vez que a empresa tem retenção na NF, o valor foi de R$ 8035,06. E a folha dele é o seguinte:
Empregados/Avulsos: R$ 132,48
(-) Salário Família: R$ 73,98
Como ficaria essa retenção? Ficaria no campo retenção? Todo mês, ou depois iria para compensação?
Obrigada desde já =)
Alisson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Jorge,
No caso devemos informar a SEFIP pela contratada?
Iris dos Anjos Barbosa de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)ola, tenho uma duvida.
Quando gero a guia de INSS, o codigo é 2119 para recolhimento coreto?
e o co
digo de identificação é o da empresa ou da obra?
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
A empresa retem INSS na maioria dos meses e sempre sobra um valor a compensar. Quando não tem retenção em um mês e, como ela possui valores a compensar de outras notas, onde eu informo esse valor a compensar? Existe uma opção de compensação no SEFIP, porém essa opção não está habilitada para empresas que utilizam o código 2100 e/ou 2119. Alguém pode me responder como proceder nesta situação? Agradeço quem ajudar!
Atualização: Achei onde informa! Fica no mesmo lugar onde é informado a retenção, na aba "Informações Complementares". Lá possui a opção de compensações.
Jorge Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAlisson.
Não precisa informar, nem tem como na verdade. Quem informa é a prestadora sobre seus tomadores.
Atc.
Iris.
O CNPJ é do prestador do serviço.
Atc.
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, pessoal.
Surgiu outra situação na qual envolve retenção de INSS e SEFIP:
Essa empresa tinha uma funcionária entrou de licença-maternidade em novembro/2013. Foi feito a GFIP da competência 13/2013 e cobrou INSS, onde eu poderia reter esse valor, já que o período corresponde ao tempo que a funcionária saiu de licença. Só descobri que a Previdência estava cobrando esse valor hoje, quando solicitei uma consulta de regularidades. Como eu já usei as retenções de novembro, não posso refazer o SEFIP do 13º pois ele informa que o período só pode ser igual ou anterior. Eu posso resolver essa situação informando o valor cobrado na próxima GFIP (que é a de julho/2014), no campo "Informações Complementares - Recolhimento de Competências Anteriores"?
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