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Férias e Licença Maternidade

Maria de Cecília Belém de Almeida

Maria de Cecília Belém de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 22:28

Olá!

Sou funcionária pública e estou com uma dúvida a respeito da minha licença maternidade e férias.
Dei entrada na minha licença maternidade dia 05 de agosto de 2013, segundo o RH eu deveria voltar dia 05 de fevereiro mas, gostaria de voltar dia 05 de março e gozar as minhas férias em fevereiro, pois no período das minhas férias, janeiro estou de licença. Tenho direito? posso gozar as minhas férias em fevereiro? Pois, se eu voltar em fevereiro não vou tirar férias referente ao período trabalhado em 2013, pois sala de aula é complicado tirar férias em outra época.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 08:41

Maria,
sua licença-maternidade é de 180 dias mesmo ? a empresa participa do Programa Empresa Cidadã ?

O período de férias é por escolha do empregador,
até poderia gozar de férias após a licença, mas teria de contar com a boa vontade do empregador.

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André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 11:56

Maria de Cecília, caso o período de concessão de férias já tenha sido ultrapassado, você deverá tirar férias sim. Se o período de concessão (prazo para o empregador dar as férias ao empregado) não completou aqueles 12 meses contados a partir da data de vencimento das suas férias, o seu empregador talvez não queira dar. Se for possível, verifique isso com o RH.

Como falei, se você já está com férias vencidas e o prazo para o empregador dar as férias já acabou, então você terá que tirar férias sim.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
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