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Junior Pereira

Junior Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Telemarketing
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 00:19

O meu contrato de trabalho iniciou dia 01/04/2012 fechou o 1º ciclo em 31/03/2013, em 24 /11/2013 a 09/01/2014 fiquei afastado por auxilio doença o 2° ciclo se encerra em 30/03/2014 e a empresa não esta querendo conceder as ferias eu tenho direito de receber em dobro? e se por acaso a empresa conceder dia 03/03/2013 com retorno as atividades dia 02/04/2013 eu também teria direito ao dobro referente ao valor das ferias?

Desde já obrigado

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:47

Junior Pereira
Bom dia!

Se o período que você ficou afastado fosse superior a 6 meses, você não teria direito as férias, porém da forma em que você está expondo aqui, você tem direito sim as férias e suas férias tem se ser gozadas antes do vencimento da próxima, se não suas férias será em dobro.


Espero ter te ajudado.

Abçs

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:32

"1º ciclo" de férias = 01/04/2012 a 31/03/2013
"2º ciclo" de férias = 01/04/2013 a 30/03/2014
Afastamento = de 24 /11/2013 a 09/01/2014

· · · · ·
Quanto a empresa não querer conceder as férias...
qual o motivo? não querem conceder as 1º férias, certo ?

A empresa tem até 02/03/2014 para conceder as primeiras férias,
depois desse prazo é que serão consideradas férias em dobro.

e se por acaso a empresa conceder dia 03/03/2013 com retorno as atividades dia 02/04/2013 eu também teria direito ao dobro referente ao valor das ferias?

A empresa tem até 02/03/2014, se deixa para o próximo dia já cabe pagamento em dobro.

Se vc entrar de férias dia 03/03, o último dia de férias vai cair no 1º dia do próximo período aquisitivo.

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