x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.352

Desconto de faltas por suspenção disciplinar

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:23

Bom Dia,

Quando é aplicado a pena de suspenção diciplinar ao funcionário, os dias de suspenção são descontados da remuneração. Deve existir algum evento específico dentro da folha de pagamento como o nome " Faltas por suspenção diciplinar" ou "Dias Suspensos" ou simplismente "faltas"?.

Como vocês tratam estes eventos na folha de pagamento?

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:43

Ericka Muniz,
Bom dia!

Entendo que devemos tratar como "falta" normalmente até para não termos problemas de estar expondo o funcionário ao escrever em seu contra cheque "suspensão disciplinar" na verbas de descontos.

Espero ter te ajudado.

Abç

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 04:03

Realmente, é como disse o Mateus. Anota-se em seus assentamentos o detalhe de que tais dias de "faltas" foi por suspensão disciplinar. Não convêm expor isso no holerite.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade