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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 11:46

Olá, Patrick: Complementando a informação veja estas orientações tiradas do site da Previdência;
Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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