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Sócio Administrador - Previdência

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:25

Bom dia Consultores(a).

Tenho dúvida na seguinte situação. Uma pessoa que é Sócio Administrador da Empresa, recolher INSS no Pró Labore. Teve que fazer um Cirurgia, e está afastado da empresa, pergunto:
Essa empresária pode receber algum beneficio perante ao INSS, se sim como devemos proceder.

Att,


Márcio Borges

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:39

Márcio Borges bom dia !!!!!

Tem direito sim!!!!

Dirija-se a uma agencia da previdência social munido dos atestados médicos originais para agendamento da pericia ou entre em contato pelo telefone 135 para maiores esclarecimentos quando a carência de contribuiçoes...etc!!!!!!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:40

Márcio,

Poderá sim receber se estiver em pleno gozo de segurado do INSS.

Ele deve pegar o atestado emitido pelo médico, marcar uma perícia no INSS que comprovará que ele não pode trabalhar durante determinado período.

Assim durante o período ele receberá do INSS.

Primeira coisa a fazer é marcar a perícia.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:40

O sócio administrador, ou cotista com retirada de pró-labore, é considerado contribuinte obrigatório da previdência social, na modalidade, individual, devendo cumprir a carência exigida para ter direito ao auxílio-doença.

Durante o período de afastamento por auxílio-doença o sócio não poderá participar da administração da empresa nem perceber remuneração (pró-labore), devendo ser substituído por outro sócio, ou procurador devidamente constituído para este fim.

Agende o requerimento de auxilio doença na previdencia social para o SOCIO AFASTADO.

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