Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
Sei que é vedado fracionar o período de férias do maior 50 anos, porém a minha dúvida é a respeito do abono pecuniário... É possível conceder?
Se a lei diz que o período de férias deve ser usufruído em uma única vez, tenho dúvida se trata diretamente do descanso de 30 dias.
Obrigada,
Vanessa