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Férias: Maior de 50 anos X Abono Pecuniário

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:56

Bom dia,

Sei que é vedado fracionar o período de férias do maior 50 anos, porém a minha dúvida é a respeito do abono pecuniário... É possível conceder?

Se a lei diz que o período de férias deve ser usufruído em uma única vez, tenho dúvida se trata diretamente do descanso de 30 dias.

Obrigada,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:19

Vanessa,
pode haver o abono pecuniário, sem problemas.

A limitação é apenas quanto ao fracionamento, mas não tira o direito garantido pelo artigo 143.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

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