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Atestado médico - Data retroativa

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:00

Caros colegas,

Tenho um funcionário que estava de atestado médico até o dia 17/01 (sexta-feira), no caso ele trabalha aos sábados e deveria ter retornado ao trabalho.

Na segunda-feira (20/01) ele compareceu a clínica que passou inicialmente e a médica entregou mais um atestado, porém, ela datou como 18/01, é correto isso?

Posso aceitar esse atestado?

O médico tem poder para dar atestado retroativo? E se tem, deveria constar que o atendimento foi em 20/01 e não em 18/01, certo?


Obrigada,


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:12

Boa tarde, há casos em que o funcionario fica impossibilitado de dirigir-se à firma à fim de apresentar o Atestado, apresen-
tando-o posteriormente. Nesse caso, não há impedimento quanto ao aceite do mesmo.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:49

Olá Letícia,

Obrigada pela indicação, mas já havia lido esse tópico... O meu problema está no médico "forjar" a data do atendimento, pois ele não esteve em consulta no dia 18/01 e sim em 20/01...

Se estivesse datado como 20/01 e dando o afastamento em 18/01 tudo bem, mas ele colocou uma data que não condiz com o atendimento...


Flavio, entra na mesma questão que expliquei para a Leticia, ele havia me dito que o exame ficaria pronto somente no dia 20/01 e por isso a consulta fora nessa data, mas ele chegou com um atestado de 18/01... Como explico pro gerente?

Difícil hein!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 13:53

Ás vezes ele passou mal e teve que antecipar a consulta, ou por outros motivos. É médico particular?

Você pode investigar isso, porém tudo com muito sigilo para não gerar danos morais.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:12

Mantida justa causa a caixa que falsificou atestado médico. O médico concedeu um dia de afastamento, porém o
caixa escreveu o número 7 sobre o original, para ter mais dias de folga - Da Redação - 22/10/2013 - 11h49

Número do processo: RR-176200-52.2009.5.20.0004

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:26

Vanessa, o seu funcionário não compareceu para trabalhar Sábado né? Pois então o mesmo pegou um atestado para o dia 18.

Deve aceitar, mais diga ao mesmo que deveria ter entregue Sábado ou mandando alguém levar para ele.

Estipule um prazo para entrega de atestados, induzindo os funcionário a um tempo limite para entrega.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:08

Vanessa, avise ao empregado que ele deve solicitar de seu médico um atestado legível e sem rasuras, com a data que corresponda ao dia EXATO em que ele estava incapacitado para o trabalho, de outra forma vc terá de denunciar a fraude no atestado.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:29

Kennya,

Mais não se caracteriza como fraude, pois o mesmo ficou doente 18/01 Sábado, e só entregou dia 20/01.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:02

Na verdade, ele foi ao médico dia 20/01, ele mesmo confirmou essa data...

Acho que a médica que foi errada em datar como 18/01, mas eu falo isso pro empregador e ele não entende... acha que o funcionário tá errado e não deveria ter aceito esse atestado.

Seu eu pedir para a clínica emitir um laudo eles colocarão que ele compareceu no dia 20/01 e não no dia 18/01, isso invalidará o atestado que recebi certo? Mas a culpa é da médica também...

Não quero prejudicar o funcionário, ele deve ter falado para a médica que iria perder o sábado e ela fez isso pra ajudar ele... Sei que ele estava incapacitado, mas vai convencer o empregador!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 02:49

Sem dúvida que o médico errou ao datar como dia 18 se neste dia ele sequer viu o enfermo, não podendo, portanto, atestar que o mesmo estava incapacitado para o trabalho.

Nesses casos o trabalhador que não poderá estar com seu médico, uma vez que não se sente apto ao serviço, deve procurar alguma unidade de saúde que lhe atenda e lhe ateste a incapacidade. É burocracia, eu sei, mas é uma das formas de se evitar fraudes e má fé, mantendo tudo o mais claro e irrepreensível possível.

Reginaldo

Reginaldo

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 1 março 2014 | 15:21

meu médico me deu atestado de 4 dias dia 12/01/2014 a à 16/01/2014 mas dia 12 foi num domingo e ele n atende no SUS aos domingos e deu problema em minha empresa e eu perdi pois não me foram pagos esses dias o que fazer ?

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