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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:41

Boa tarde caros colegas..Gostaria de uma orientação sobre aviso prévio,ja li bastante sobre o assunto mais há duvidas.
O aviso prévio quando um empregado pede demissão e cumpri somente 4 dias,por exemplo, aviso dia 02/01/2014 á 31/01/2014 e trabalhou até dia 04/01/2014,os 26 dias será descontado como faltas?O valor de ferias proporcionais muda em alguma coisa, tenho q esperar dia 31/01/2014 pra fazer a rescisão dele?Qual a data de baixa, ultimo dia coloco.

Agradeço desde ja pela orientação.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:51

Francielle,
se o funcionário assinou o aviso como trabalhado, apenas deixe o período correr.

Basta ir descontar as faltas/DSR, e essas faltas influenciam na redução de férias.


Se o aviso está como trabalhado as faltas não mudam nada,
a data será normal referente ao fim do aviso/contrato.

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 14:12

Exatamente.

Como ira cumprir só 04 dias, o restante do dias serão computados como faltas, descontando férias.

Data de saída: 31/01/2014

Data do aviso: 02/01/2014

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:40

Francielle,
fica meio complicado, será a palavra de um contra a do outro.

Na verdade a falta de aviso, faz entender que não houve demissão ou pedido de demissão, pois não tem documentos.

Quando ambas as partes estão ciente da demissão, deve logo ser feito um aviso e este ser assinado.

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André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:02

Francielle,

Se o funcionário não quer cumprir o aviso-prévio, ele não receberá os dias trabalhados. Neste caso, ele irá ''indenizar'' a empresa. O período que ele ficou trabalhando em janeiro será ''perdido'' para ele. Claro, vai depender de quando ele vai sair. Porém, se ele não quer cumprir, você pode demiti-lo já no dia 02.01, por exemplo. Infelizmente no seu caso está complicado porque o funcionário não assinou nada. Acredito que se ele, realmente, não quer cumprir o aviso, você poderá pedi-lo para assinar a carta de pedido de demissão.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

André Felipe.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:36

Francielle Rodrigues o caso então é complicado, já que o mesmo não assinou o Aviso Prévio. Você tem a carta dele de próprio punho pedindo a dispensa? Já que o mesmo não quis assinar o aviso prévio, ou seja, não quis cumprir o aviso prévio, ele deveria ter deixado isso especificado na carta de dispensa dele.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:34

Se ele se demite e não informa que não irá cumprir o aviso vc não pode descontar dele todo o aviso, seria o mesmo que assumir que o impediu de exercer um direito irrenunciável, pois ele pode resolver retornar ao trabalho depois de 15 ou 20 dias de ausência.

Em suma, se não está na carta de demissão que ele se recusa a cumprir o aviso, deixe o aviso fruir dando faltas ao serviço e descontando os DSRs, quite a rescisão ao fim do aviso prévio.

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