Guilherme da Silva
Concordo contigo em relação ao acordo, pois é a melhor opção.
Também concordo contigo que ambos erram e que o funcionário poderia ter acreditado que era um "bônus" (apesar de improvável).
Agora em relação ao crime, também penso que há um equívoco, ou um exagero. Porém não é meu, mas sim da nossa legislação (ou legisladores)
Quando falamos em CRIME, soa muito pesado não é mesmo? Parece que estamos tratando de um BANDIDO, ASSASSINO, etc.....,O problema é que a nossa legislação banalizou o crime, tudo é crime. É a forma que o governo utiliza para tentar manter o controle social é criminalizando as condutas. Porém isso já é uma outra conversa, que envole outros parâmetros.
A legislação é clara Guilherme,
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou
força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Ela apropriou-se de coisa alheia, que veio ao seu poder por ERRO do empregador!
Volto a repetir, não sou eu quem define que trata-se de crime!
Abs