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Ferias seguidas de atestado médico - auxiliko doença

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:47

O funcionário em seu retorno de férias apresentou atestado médico por prazo superior a 15 dias . Estou fazendo o encaminhamento do requerimento de auxilio doença e me surgiu a dúvida quanto ao seu ultimo dia de trabalho . Por ele ter estado de férias , seria o dia anterior ao inicio do gozo das mesmas ? , ou seria o dia de seu retorno, ou seja o dia anterior ao inicio do atestado médico ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 02:45

Seria na verdade o 16º dia da licença médica, visto que os 1ºs 15 dias do atestado correm por conta do empregador que terá de lhe conceder abonação às ausências.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:42

Analucia

Como Ela pegou ferias antes do atestado continua ate o termino das ferias e encaminha-la para o INSS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:49

Bom dia Ana

Caso o empregado seja acometido de doença durante o período de gozo das férias, de acordo com o § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 no caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, o período de férias não será suspenso ou interrompido, sendo assim, o período de descanso fluirá normalmente.
Entretanto, terminada as férias e o empregado permanecendo doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassado os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do auxílio-doença ficará a cargo da Previdência Social.


CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:11

Boa tarde!! Embaralhou tudo....O atestado dela vai até 16/10 .... portanto como ela retornaria dia 8, pago os nove dias (atestado médico).
Do dia 08 ao dia 16/10 - 0 9 dias
Dia dia 02/10 (data atestado 15 dias) ao dia 07/10 ela estaria de férias...... (já recebeu estes dias no recibo de férias).... - 06 dias.

A empresa só precisará pagar os 09 dias e encaminha-lá para a previdencia social?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:49

Ana

O prazo de 15 dias do atestado será contato a partir do retorno das férias.
Lembrando que 15 dias de atestado não dão direito a fastamento pela previdência social.
Se vier algum atestado após o 15 dias ai sim haverá afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 15:24

Então, 15 dias a partir de 08/10.
A partir do 16º dia se retorna as atividades se não tiver novo atestado.

Att,

Vânia Zaniratto

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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:31

Boa Tarde!

Me surgiu uma duvida no preenchimento do requerimento do beneficio por incapacidade.... no caso que a funcionaria estava de férias até dia 07/10 e dia 02/10 apresentou o atestado de 15 dias..... preencho o campo " data do ultimo dia trabalhado do segurado" o dia 07/10 - último dia de férias?

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