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Retenção 11% INSS - Empresa Contratada é MEI

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:45

Caros colegas, bom dia!

Um cliente (empresa privada) contratou os serviços de um Micro Empreendedor Individual para construção de uma subestação elétrica em alvenaria estrutural. Na nota que este MEI emitirá para este cliente, deverá haver retenção de 11% para o INSS?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:29

Brenda, bom dia.


Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:01

Brenda,

Antes da mudança era retido os 11% (qdo houver cessão de mão de obra), conforme explicou o Guilherme, mas houve uma alteração, segue a fonte abaixo.

Hoje não tem mais a retenção, no entanto quem contratar MEI (cessão de mão de obra) deve inserir o MEI na GFIP e recolher os 20% patronal.


Resolução nº 67 CGSN – 16/09/2009.

Edir Capelin
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