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Abono pecuniario

Claudia Regina Martins da Costa

Claudia Regina Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:37

Como calcular o abono pecuniário de uma férias cujo período estão em meses diferentes?

Por exemplo:

Um funcionário saiu de férias dia 05/02 a 24/02 (20 dias), o abono pecuniário seria do dia 25/02 a 06/03.

Minha duvida:
Calculo os 10 dias do abono pelo salário dividido por 28 dias, como calculei os primeiros 20 dias, ou calculo os dias 25 a 28/02 dividindo o salário por 28 dias e do dia 01 a 06/03 dividindo por 31?

Por favor me socorrem!!!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:48

Claudia,
independente das datas o abono é de 1/3. Se o funcionário vai tirar 30 dias, vc paga o valor referente à 10 dias (1/3 de 30).

· Salário + 1/3 = férias
· férias divido por 30 dias
· resultado vezes 10.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Claudia Regina Martins da Costa

Claudia Regina Martins da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:07

Pessoal, já consegui tirar a minha dúvida. O calculo do abono pecuniário é sempre o salário dividido por 30 dias, não importa data. O funcionário vende 10 dias dos 30 a que tem direito. As férias é calculada pelos dias do mês porque depois será compensada no fechamento do salário do mês, o que não ocorre com o abono.

Obrigada!

Claudia

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