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Rescisão durante período de estabilidade

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:57

Pessoal , Bom Dia!! Sei que esse assunto já foi abordado aqui, mas necessito de uma resposta. Tenho que fazer uma rescisão de uma funcionaria que voltou de licença maternidade dia 06/12, nesse mesmo dia recebeu um aviso trabalhado que terminou dia 11/01. Minha duvida é : posso fazer essa rescisão sem pagar estabilidade para a mesma ? Ela entrou de licença maternidade em agosto, mas so teve filho em setembro, e por implicância o patrão dela deixou ela em casa o mês de junho e julho, por conta própria, isso interfere em algo?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:08

Carla, bom dia.

Pode fazer a rescisão sim ( a funcionário já estipulo o prazo da sua estabilidade ).

Como a mesma entrou de licença em 08/2013 ( Registrar saída e comunicar o INSS ), feito isso ela terá 05 mês de estabilidade, terminando este prazo no final do mês 12/2013, poderá fazer a rescisão sem nenhum problema.


Estes meses que seu patrão deixou ela em casa ( 06/2013 e 07/2013 ) e por conta dele, e não vai implicar para ele ( também o mesmo não receberá compensação do salário pago nestes meses.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:13

Carla,
a estabilidade é de 5 meses após o parto, esse meses "por conta própria" não alteram nada.

# "mas so teve filho em setembro"
Nesse caso a estabilidade vai até o mês de fevereiro
(outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro).

Minha duvida é : posso fazer essa rescisão sem pagar estabilidade para a mesma ?

"Poder" até pode, mas... tem as consequências.

Se ela mover uma ação trabalhista, ela recebe indenização referente ao período de estabilidade.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:30

Bruno vou descordar de você neste ponto,

# "mas so teve filho em setembro"
Nesse caso a estabilidade vai até o mês de fevereiro
(outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro).


A funcionário entrou de licença 01 mês antes ( AGOSTO ), então será contado a partir deste mês.

Então a estabilidade só ira até ( DEZEMBRO, para ser mais exato final de Dezembro )

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:54

Base legal:

# Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 88)

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei n.º 5.107, de 13 de setembro de 1966;

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

" b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "

Não tem base legal em que a estabilidade seja de acordo com a licença maternidade.

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Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:05

Concordo com o Bruno, não deve-se confundir a licença maternidade com a estabilidade, esta inicia-se após o momento do parto, enquanto a licença pode iniciar antes do parto.

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