Romario, como o empregador agia diante das ausências deste funcionário em todas as 2ªs feiras ao longo de 2013 ?????
É importante que um comportamento que nunca antes foi considerado errado, portanto, não houve qualquer medida disciplinar em virtude delas, que passe agora, com apenas 3 advertências, então e só então (após um longo ano de sua prática!) , empregador a considerá-las prática abusiva. Foi um ano inteiro, segundo vc.
Qualquer empregado irá facilmente na justiça comprovar que foi praticado um acordo tácito, onde um faltava e o outro descontava, não considerado pelo empregador como indisciplina tais ausências.
Sugiro que dê mais que apenas 3 advertências antes de aplicar uma justa causa, aliás, não existe lei que normatize a aplicação das medidas disciplinares, não existe um mínimo ou máximo de advertências ou suspensões antes de se partir para a dispensa justificada. O que ocorre é apenas um padrão usual de que se aplique 3 advertências (a primeira verbal e + 2 escritas), e depois de 2 a 3 suspensões sem vencimentos, para então optar-se pela justa causa. Mas isso depende muito de vários fatores, como o comportamento comum do empregado, o tipo de indisciplina praticada, os resultados destas indisciplinas para a produção, etc, etc. O que a justiça exige é que as medidas disciplinares se calcem no bom senso, que o empregador prove que deu diversas chances para que o funcionário revisse seus atos e repensasse seu interesse em conservar seu emprego. E essas chances dadas pelo empregador são justamente as advertências e as suspensões.
Espero ter ajudado.