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Rescisão justa causa por faltas

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:09

Bom dia à todos.

Gostaria de saber como proceder com um funcionário que, faltou todas as segundas-feiras do ano de 2013 e que não pretende mudar em 2014.
O desconto na folha foi feita corretamente descontando também os DSR/RSR.
O mesmo já foi advertido verbalmente e por escrito, e até agora não resolveu em nada essas advertências!
A empresa que conta com apenas 10 funcionários está se sentindo prejudicada.
Posso demiti-lo por justa causa ou seria melhor demiti-lo sem justa causa, porém descontando as faltas na TRCT??
Se alguém tiver alguma opinião diferente, agradeço desde já pela ajuda.

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:15

Bom dia Romário.


Se não me engano três advertências já são motivo de justa causa. Porém as mesmas devem ser feitas por escrito e na presença de duas testemunhas.

Aconselho que antes de qualquer coisa consulte um advogado trabalhista.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:24

Romario, bom dia.


Como visto o funcionário faltou todas as Segundas-Feiras do ano de 2013, e não pretende ser diferente em 2014. Aplicou varias advertencia, mais nenhuma surtiu efeito. Pois bem, o mesmo já poderá ser demitido por justa causa.


1° descumprimento do contrato de trabalho. ( Não cumpriu como descrevia o contrato )
2° Indisciplina. ( Desrespeitando seu chefe e descumprindo seus ordens )



Junte todas as provas referente a este funcionário e faça como o nosso amigo Paulo disse, procure um advogado.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:35

Obrigado Paulo Henrique pela informação. Útil de mais!

Guilherme da Silva, completou a resposta pra minha dúvida, valeu.

Abraços'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:54

Romário eu aplicaria suspensão antes de demiti-lo. Quanto mais documentos sobre o histórico de indisciplina do funcionário a empresa possuir, mais embasada será sua justa causa. Lembre-se de verificar o período de ferias que provavelmente ele já perdeu o direito às férias por causa da quantidade de faltas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:50

Romario, como o empregador agia diante das ausências deste funcionário em todas as 2ªs feiras ao longo de 2013 ?????

É importante que um comportamento que nunca antes foi considerado errado, portanto, não houve qualquer medida disciplinar em virtude delas, que passe agora, com apenas 3 advertências, então e só então (após um longo ano de sua prática!) , empregador a considerá-las prática abusiva. Foi um ano inteiro, segundo vc.

Qualquer empregado irá facilmente na justiça comprovar que foi praticado um acordo tácito, onde um faltava e o outro descontava, não considerado pelo empregador como indisciplina tais ausências.

Sugiro que dê mais que apenas 3 advertências antes de aplicar uma justa causa, aliás, não existe lei que normatize a aplicação das medidas disciplinares, não existe um mínimo ou máximo de advertências ou suspensões antes de se partir para a dispensa justificada. O que ocorre é apenas um padrão usual de que se aplique 3 advertências (a primeira verbal e + 2 escritas), e depois de 2 a 3 suspensões sem vencimentos, para então optar-se pela justa causa. Mas isso depende muito de vários fatores, como o comportamento comum do empregado, o tipo de indisciplina praticada, os resultados destas indisciplinas para a produção, etc, etc. O que a justiça exige é que as medidas disciplinares se calcem no bom senso, que o empregador prove que deu diversas chances para que o funcionário revisse seus atos e repensasse seu interesse em conservar seu emprego. E essas chances dadas pelo empregador são justamente as advertências e as suspensões.

Espero ter ajudado.

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:51

Muito obrigado Fernanda. Sua opinião em suspender o funcionário antes de demiti-lo foi uma ótima ideia.

Kennya Eduardo, sua opinião foi bastante coerente, valeu mesmo.

Abraços, e tenham todos uma boa tarde!!!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:13

Boa tarde,

por favor, estou com uma duvida a respeito de rescisão com justa causa, no caso em que estou tratando a funcionaria já perdeu o direito a ferias devido a faltas injustificadas, teve mais de 32 duas faltas no período, devo lançar ferias na rescisão, como devo fazer ?!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:59

Olá Vanessa Souza

Se ela perdeu as férias, esse valor não deve aparecer na rescisão.
Imprima o relatório de faltas e deixe junto a rescisão para comprovação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:06

Boa Tarde!

Ao meu ver, como perdeu o direito as férias vencidas devido as faltas injustificadas dentro do período aquisitivo e as férias proporcionais ele não tem direito por ser rescisão por justa causa, deve aparecer zerado na rescisão. Só não se esqueça de imprimir o relatório de faltas para comprovar.

Espero ajudar!

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