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Desconto de Vale Transporte

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:08

Prezados,
Boa tarde!

Me ajudem no seguinte.
Aqui na empresa se paga o Bilhete Único (para funcionários que moram na cidade do Rio de Janeiro - integração R$ 5,50 e os que moram fora, intermunicipal, integração, R$ 9,90).
Valor modal.
E o desconto repassado aos funcionários é de R$ 1,00.

No entanto a empresa, quer descontar os 6%, previstos na Lei, a partir do próximo mês.

Isso é possível?
Juridicamente, não teremos nenhum problema?

Agradeço e aguardo,
Fernanda

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:14

Maria Fernanda Farias

Eu entendo que é uma alteração no contrato de trabalho dos funcionários, suprimindo uma vantagem.

Penso que para os funcionários que forem contratados a partir de agora, poderia-se aplicar o desconto desde o início de seu contrato. Porém, aos que já tem o contrato em vigor, com esse desconto inferior aos 6%, deve-se manter como está.

Att

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:58

Isso mesmo, é como se tivesse tirando um benefício dos colaboradores, assim vão ficar em desvantagem e prejudicados. Passe a fazer o desconto de 6% a partir dos novos colaboradores, e caso haja algo questionamento do porque os "mais velhos de casa" possuem esse desconto maior, explique que as regras agora mudaram na empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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