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Prazo para auxilio doença

Eduarda Dias

Eduarda Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:25

Boa Tarde!

Tem um prolabore de uma empresa, que entrou de atestado de 105 dias, começando dia 29/11/2013. Mas somente agora que ele vai dar entrada no inss. Tem prazo para entra junto ao inss, para solicitar o beneficio?
Por ser prolabore da empresa, tem alguma coisa diferente a fazer?

Att

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:32

Eduarda,

O bom sempre é entrar no INSS o mais rápido, porém nada impede ele de entrar agora.

Para ele receber o benefício, deve estar em gozo de segurado do INSS.

Basta ele agendar uma perícia e levar consigo documentos pessoais e o atestado original.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:12

Eduarda,

Acho que essa informação está equivocada.

Ligue no 135 e informe melhor.

Há situações que a pessoa dentro de 30 dias não tem a mínima condição física de ir até uma agência da previdência.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER OLIVEIRA RODRIGUES

Kleber Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:49

Bom dia. Seguindo o mesmo assunto, tenho uma empresa de construção civil, onde o funcionário estava de auxilio-doença. Quando terminou foi agendada uma nova avaliação pela previdência, onde este agendamento estar para daqui a 30 dia. O funcionário relata que estar sem condições de trabalhar. Como devo proceder na elaboração da folha deste até a sua avaliação ?

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 12:04

Kleber Oliveira,
a empresa tem obrigação apenas com os 15 primeiros dias.

A partir do 16º é por conta do INSS,
se o pedido de afastamento for indeferido (negado) o empregado fica sem receber e podem ser descontadas suas faltas.


Mas estando o funcionário aguardando a perícia, a empresa paga os 15 primeiros e aguarda a resposta.

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