
Ana Flávia Soares
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Uma funcionária está questionando se tem direito a receber a diferença salarial, visto que ela saiu da empresa no dia 10/11/2013 (pediu demissão) e o dissidio foi com data de 01/11/2013.
Desde já agradeço.
"Eu entrei nesse negócio por dinheiro, e a arte cresceu a partir disso.
Se as pessoas estão desiludidas por esse comentário, não posso fazer nada. É a verdade" - Charles Chaplin