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IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 12:55

Boa tarde,

Estou com uma dúvida gostaria da ajuda de vocês,

Tem um funcionário que contribui para o inss como funcionário de empresa com o valor de 2.625,00 e gostaria de saber se pode recolher a diferença para o teto máximo ao INSS que é os 2.894,00 esta diferença ele recolheria no carnê 256,70.
Se pagar ao inss empresa +carnê o teto, ele terá o valor da sua aposentaria considerada no teto maximo?

Fico no aguardo

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