Rafael,
a lei cita o direito à 1 DSR por semana (7 dias), o certo seria trabalhar 6 dias e folgar 1 em seguida.
# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
No seu caso, começando no domingo, deveria ter folgado no sábado.
Não poderiam ter adiado para domingo,
e como vc trabalhou no dia que seria descanso, vc tem direito a receber o dia em dobro.
# Súmula 146 - TST:
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.