Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 18.902

Tomando uma "cervejinha" na hora do almoço

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:43

Bom dia Galera do Bem!

Gostaria de saber o que os nobres colegas podem dizer sobre o caso exposto:

Temos um funcionário da área administrativa de nossa empresa, que tem por costume tomar apenas 1 latinha de cerveja na hora do almoço.

O cara é controlado, só diz beber por causa do calor.

Eu mesmo nunca percebi que o fato dele tomar uma "cervejinha" na hora do almoço tivesse atrapalhado o andamento do seu trabalho.

Na minha opinião cada um é cada um, se o cara consegue tomar uma latinha de cerveja durante o horário de almoço e isso não atrapalha o seu trabalho e nem o seu desenvolvimento, não vejo isso com maus olhos.

Mas falando abertamente dentro da legislação trabalhista esse tipo de situação é passível de advertência ou suspensão ?

Me questionaram especificamente desta situação e não soube o que responder, pois se apoio, posso abrir brechas para outros funcionários se sentirem no direito de tomar umas "brejas" na hora do almoço. Mas por outro lado se condeno, posso ser questionado porque na posição de profissional de RH não aplico uma advertência ou suspensão.

E agora colegas ? O que seria mais prudente fazer nessa situação ?

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:49

Amigo não sou da área do pessoal, mais neste caso eu chamaria o funcionário para conversar e passava essa situação pra ele que mesmo não atrapalhando o andamento do serviço dele isso poderia implicar no conflito com outros funcionários e acabarem todos querendo beber na hora de almoço por isso vc n poderia concordar com essa situação continuando assim seria obrigado a aplicar uma advertência, e se por pelo calor nada melhor que uma agua gelada com um limãozinho.
Seja correto mais humano o que é certo pra um é certo pra todos!

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:52

Fernando,

Bom dia,

Se você mesmo está dizendo que a atitude do funcionário em tomar uma cervejinha na hora do almoço nunca atrapalhou o andamento dos trabalhos e creio eu que uma latinha de cerveja não deixa ninguém embriagado assim rapidamente, eu vejo muitos fazerem isso e não é com uma latinha e sim uma garrafa, se ele é um bom exemplo de profissionalismo não vejo necessário adverti-lo, mas pediria descrição, tipo beber sem ninguém ver (se for só uma latinha). E olha tem tanta gente que bebe só água no almoço e é um péssimo profissional.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:53

Jonas disse tudo.


Converse com o funcionário e explique a situação, e diga que não poderá tomar sua "cervejinha" mais.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:56

Fernando,

O melhor é conversar com ele.

Tente entrar em uma acordo, pois como você mencionou, pode dar brechas para os outros fazer (vai tem outro funcionário não tenha o controle sobre o álcool).

Porém se no contrato de trabalho ou no regimento interno da empresa (regulamento) não tem nada a respeito, não dá para aplicar advertência.

Apenas se o funcionário ficar alterado, aí sim, pode ser até considerado embriaguez, o que pode ocasionar até justa causa.

O melhor a fazer é colocar no regulamento essa observação que não se pode consumir álcool durante o almoço. Eles almoçam dentro da empresa?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:20

Obrigado as opiniões dos colegas.

Concordo com o que o Alberto disse, tem profissional que bebe água de coco no almoço e é um péssimo profissional, isto é fato.

Agora o nosso colega Kléber disse tudo e mais um pouco e é exatamente aí que fica traçada uma linha muito fina: O receio de que um outro colega de trabalho (menos controlado ao álcool) se exceda em determinado momento.

Respondendo a sua pergunta Kléber, eles almoçam fora da empresa, cada um come no restaurante que quer.

Esse assunto como já disse anteriormente só veio a tona na minha opinião motivado por inveja daqueles que querem fazer a mesma coisa e não tem coragem ou então porque sabem que não vão se controlar.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:31

Fernando Rogério Vieira dos Santos acho que a melhor solução é conversar com o funcionário em questão, e explicar essa situação, que mesmo não atrapalhando o andamento do trabalho do mesmo, isso pode influenciar outras pessoas menos controladas no álcool a agir da mesma forma, e assim trará problemas no futuro para a empresa.

E claro, converse abertamente com ele e deixe claro que você não quer perder o excelente profissional que ele é, por causa disso.

E como o nosso amigo Kleber disse, nos próximos contratos faça uma cláusula que deixe claro para não consumir bebidas alcoólicas durante o horário de serviço, mesmo que seja no almoço.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:41

Obrigado as opiniões.

Que situação brava vocês me colocaram hein ? Rssss

Tenho que confessar que até eu (note bem: de vez em quando) também tomo uma latinha.

Lógico que ninguém vê, porque sempre sou discreto em relação a isso.

Sempre procuro um restaurante, onde não possa encontrar colegas de trabalho para não dar o que falar.

Mas vou dar um toque para o colega.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:35

Pois é, Fernando já que não atrapalha o rendimento de vocês tomar uma geladinha durante o horário de almoço, converse então com o funcionário para que faça como você, que vá ao um restaurante bem discreto, longe dos olhos dos colegas de trabalho.

Porém não exponha que você faz o mesmo! (rsrs)

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Maicon de Carvalho

Maicon de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:59

Cara, não vejo o porque de aplicar advertência ao trabalhador, ele pode fazer o que "quiser" durante o tempo de descanso dele, desde que o que ele faça não venha a atrapalhar o serviço e nem a cultura da empresa.

Claro que, se a profissão que ele exerce seja de motorista, outra que exige a mesma atenção ou mais, ou que envolva riscos a ele ou terceiros isso deve ser coibido através de um regime interno da empresa.

Agora no caso dos outros para não seguirem o mesmo ato, o jeito é conversar com a pessoa de acordo com os colegas acima falaram.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:24

Se ele almoça dentro da empresa esta pode perfeitamente proibir esta prática visto não admitir o consumo de álcool dentro de suas dependências, se ele almoça fora, é hora de seu descanso, e nele ele pode fazer o que quiser, o empregador nem pode interferir. Se a ingestão de álcool não tem interferido no trabalho, o empregador nada pode fazer.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:43

Fernando, até mesmo para demitir hoje em dia por embriaguez habitual não é tão simples visto a OMS considerar o alcoolismo uma doença, quer dizer, até conseguir desligar por justa causa é preciso prestar solidariedade e auxílio ao funcionário doente até que não reste outra que não a confirmação de sua recusa em manter o emprego, e se demitir sem justa causa corre-se o risco de responder processo por dano moral.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:45

Pois é Fernando, todos pensam que o exemplo deve vir de nós. Imagina só no comentários:

fulano, você está bebendo durante seu almoço?
o que que tem? o Fernando é isso e isso, e também bebe, não vejo problema algum fazer igual.

Não pegaria bem. Então siga a linha de pensamento da Kennya, que é bem coerente.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: