
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Gostaria de saber o que os nobres colegas podem dizer sobre o caso exposto:
Temos um funcionário da área administrativa de nossa empresa, que tem por costume tomar apenas 1 latinha de cerveja na hora do almoço.
O cara é controlado, só diz beber por causa do calor.
Eu mesmo nunca percebi que o fato dele tomar uma "cervejinha" na hora do almoço tivesse atrapalhado o andamento do seu trabalho.
Na minha opinião cada um é cada um, se o cara consegue tomar uma latinha de cerveja durante o horário de almoço e isso não atrapalha o seu trabalho e nem o seu desenvolvimento, não vejo isso com maus olhos.
Mas falando abertamente dentro da legislação trabalhista esse tipo de situação é passível de advertência ou suspensão ?
Me questionaram especificamente desta situação e não soube o que responder, pois se apoio, posso abrir brechas para outros funcionários se sentirem no direito de tomar umas "brejas" na hora do almoço. Mas por outro lado se condeno, posso ser questionado porque na posição de profissional de RH não aplico uma advertência ou suspensão.
E agora colegas ? O que seria mais prudente fazer nessa situação ?