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Base de Cálculo do 13 salário na rescisão

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:49

Lendo o artigo "Como calcular as parcelas do seu 13º salário" tenho uma pergunta:

No calculo do 13º proporcional da rescisão, eu devo considerar: salário base(se trabalhado o mes todo) + media de HEs + média dos DSR + média dos adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade)?
E Intrajornada + drs da intrajornada?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: karollinykomk@hotmail.com

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:59

Karolliny, bom dia.


Deverá calcular o 13° Proporcional sobre a Base do Salario dos últimos 12 meses, e deve considerar tais adicionais descrito por você.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:06

Obrigada Guilherme.

Você poderia me indicar uma fonte legal com essa informação para que pudesse me aprofundar mais no assunto?
Encontrei alguns sites, mas estou em dúvida quanto a credibilidade da informação.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: karollinykomk@hotmail.com

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:18

Karolliny,


§ 3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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