Sandra,
ela gozou as primeiras férias (2011/2012), mas as referente a 2012/2013 ainda não, certo?
Durante o afastamento o contrato é suspenso, então poderia conceder as férias ao retornar,
porém se houver afastamento em período superior à 6 meses dentro do período aquisitivo as férias são zeradas.
# Períodos aquisitivos:
1ª férias = 01/03/2011 a 29/02/2012 - são devidas
2ª férias = 01/03/2012 a 28/02/2013 - são devidas
3ª férias = 01/03/2013 a 28/02/2014 - perdidas pelo afastamento
O afastamento 18/04/2013 com retorno em 15/01/2014,
foi dentro do período aquisitivo da 3ª férias, como foi mais de 6 meses de afastamento essas férias não poderão ser gozadas.
Nesse caso o período aquisitivo reiniciou em 16/01/2014, no retorno do afastamento.