x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 932

Dedução p/ IRRF (filhos em comum)

Flávia Barquette

Flávia Barquette

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:18

Boa tarde pessoal..
Aqui na empresa tenho a seguinte situação:
Trabalham marido e mulher (na mesma empresa), ambos tem desconto de IRRF pois recebem 2500,00 cada um.
Minha dúvida é:
Ao abater o dependente, (eles tem 1 filho), abato para o cálculo dos 2? Ou apenas de um? E quando for fazer a declaração, os gastos dedutíveis (ex: médico), posso deduzir no IR dos 2, ou apenas de um?? Agradeço muito.

"All you need is love.."
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:36

Flavia, boa tarde.

O Celso colocou acertadamente sua opinião acerca desse assunto.

De acordo com a IN nº 15/2001, art. 38, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte.

Além disso, na declaração de ajuste anual somente um dos conjuges deve informar os dependentes.

Acesse no link abaixo.

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm

Francisco Délio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade