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Dedução p/ IRRF (filhos em comum)

Flávia Barquette

Flávia Barquette

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 18 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:18

Boa tarde pessoal..
Aqui na empresa tenho a seguinte situação:
Trabalham marido e mulher (na mesma empresa), ambos tem desconto de IRRF pois recebem 2500,00 cada um.
Minha dúvida é:
Ao abater o dependente, (eles tem 1 filho), abato para o cálculo dos 2? Ou apenas de um? E quando for fazer a declaração, os gastos dedutíveis (ex: médico), posso deduzir no IR dos 2, ou apenas de um?? Agradeço muito.

"All you need is love.."
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:36

Flavia, boa tarde.

O Celso colocou acertadamente sua opinião acerca desse assunto.

De acordo com a IN nº 15/2001, art. 38, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte.

Além disso, na declaração de ajuste anual somente um dos conjuges deve informar os dependentes.

Acesse no link abaixo.

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm

Francisco Délio
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