
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde!
Um médico que atua no município (e está vinculado ao RPPS) tem uma PJ em seu nome, que foi aberta para que ele possa receber pelos plantões de hospitais particulares. Faremos seu 1º pro-labore em janeiro/14.
O depto. pessoal da prefeitura me informou que não considera "nenhum tipo de teto", devido ao regime RPPS, e pelo que vi não considera mesmo, visto que as contribuições ultrapassam o teto de R$ 4159 (valores de 2013).
Pergunta: isso significa que as contribuições feitas ao RPPS não podem ser somadas à contribuição referente ao pro-labore, para se chegar no teto do INSS? Que mesmo o médico recolhendo valores acima do teto, ele terá de recolher o percentual referente ao pro-labore da PJ?
Gentileza, citar a base legal, se possível.
Obrigada.