Gabriel Felipe
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Presados, existe uma empresa que presta serviços de Terraplanagem para a empresa onde eu trabalho, ela destacou na nota o valor de INSS com o seguinte calculo: Valor bruto X 15% X 3,5% (referente ao que diz a instrução normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013).
A minha dúvida é: as empresas que prestam serviços de terraplanagem tem uma redução da base de calculo de INSS para 15% do valor da nota segundo a instrução normativa: RFB nº 971/09, porém a nova instrução normativa diz que a alíquota de 3,5% deve ser aplicada sobre o valor bruto da nota (não menciona redução de base).
Como deve ser feita a retenção? como esta descrito na nota?