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funcionario afastado

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:47

bom dia, tenho seguinte caso, um funcionario afastado por auxilio acidente esta trabalhando em outra empresa.. como procede nesse caso, sei q o empregador não pode mandar embora.. mas como ele esta trabalhando em outra empresa tem como fazer a rescisão dele mesmo assim???

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:16

Rosangela, bom dia.

Não poderá mandar embora, mais espere terminar o auxilio e mandei-o embora.

Porque provar que o mesmo está trabalhando em outra empresa ira complicar, e se mandar ele embora, poderá acarretar problemas a empresas.

Deve esperar mesmo.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:18

hmmmmmmm... imaginei mesmo.. o proprietário que fazer uma denuncia no ministério do trabalho.. isso so vai prejudicar ainda mais..acredito eu..

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:28

Rosangela,
digamos que esse é um "problema dele pra lá", ele poderia perder o benefício.

# Ainda sim vc não poderia dispensá-lo,
pois há estabilidade de 1 ano após o retorno de auxílio-acidente.

# Lei 8.213 de 24 de julho de 1991:

Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:33

Mais Bruno,

O mesmo, possivelmente não continuará na empresa acredito eu, pois esta trabalhando em outra empresa.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:49

Guilherme,
isso teoricamente.

Mas se dispensá-lo de imediato e não ter provas de que ele estava em outra empresa, teriam problemas quanto à estabilidade.

Também depende do horário que ele está em outra empresa,
se for em horário diferente do que ele faz na 1º empresa, não tem problema ter 2 vínculos.

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:55

nossa pessoal.. complicado a situação desse moço em.. acho q vamos ter q esperar a boa vontade dele em se demitir, mas não ter problemas na empresa.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:57

Entendi Bruno,

Poderia o mesmo não está trabalhando no mesmo horário da empresa que tem seu registro.

Então só esperar.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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