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Incidência de IRRF sobre férias

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:16

Boa tarde !


Estou em duvida teve alguns sites que verifiquei que o Irrf não íncide sobre férias vencidas e proporcionais mais o acrescimo de 1/3, como tambem teve sites que verifiquei que o imposto incide.

Na realidade incide ou não incide?


Sem mais


Edson


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:02

Edson,
férias indenizadas/pagas em rescisão realmente estão isentas de IR.

# Base Legal:
· 01 - Lei nº 10.522 - 19.07.2002 (Receita não contesta STJ)
· 02 - Súmula nº 386 - STJ (Férias Indenizadas Isentas de IR)

· 03 - Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14 (01.12.2005)
· 04 - Solução de Divergência SRF nº 1 (2 de janeiro de 2009)

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Erimar Wamser

Erimar Wamser

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:35

Aproveitando o assunto do título, gostaria de saber no caso do seguinte cenário:


O funcionário ganha acima do limite de isento para IR, portanto, incide IR na sua folha mensal de pagamento.
Este pretende tirar férias de 15 dias no momento, e outros 15 dias posteriormente.
Como a metade do salário dele está dentro da isenção, não sofre IR no pagamento destas férias de 15 dias.

Mas e quando tirar os outros 15 dias, quando completar os 30 dais de férias a que tem direito no período, aí incide o IR (sobre o total de 30 dias do período)? Ou ele fica isento também nos 15 dias posteriores, quando tirar férias pela segunda vez???

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