Aproveitando o assunto do título, gostaria de saber no caso do seguinte cenário:
O funcionário ganha acima do limite de isento para IR, portanto, incide IR na sua folha mensal de pagamento.
Este pretende tirar férias de 15 dias no momento, e outros 15 dias posteriormente.
Como a metade do salário dele está dentro da isenção, não sofre IR no pagamento destas férias de 15 dias.
Mas e quando tirar os outros 15 dias, quando completar os 30 dais de férias a que tem direito no período, aí incide o IR (sobre o total de 30 dias do período)? Ou ele fica isento também nos 15 dias posteriores, quando tirar férias pela segunda vez???