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Como calcular rescisão com reflexo de hora extra

jonhy moreno

Jonhy Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:38

Olá galera!
Sou novo aqui no site.
Estou com uma dúvida, como calcular a rescisão de um funcionário com seus respectivos reflexo de hora extra.
Admissão 01/10/2013
Demissão 21/01/2014
Salário : R$ 2707,51
Aviso prévio indenizado.
hora extra 32:17 à 55% sendo que este saldo de horas é correspondente somente ao mês de outubro.
Como ficaria o calculo completo dessa rescisão?

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:11

Jonhy, primeiro você deve ter todas as horas-extras de outubro a janeiro, para fazer a média (verifique com o sindicato específico) para esse valor integrar no salario base para calculo de ferias, 13º, aviso indenizado...

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:19

Jonhy estas horas extras não foram pagas ao funcionário no mês de Outubro?

E coloque a maior remuneração dentre estes meses trabalhados?

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 02:42

Além das horas-extras há ainda seu reflexo sobre o DSR. Assim, faça um levantamento mês a mês de ambas as verbas e com base na instrução da CCT quanto a média a ser aplicada, faça os cálculos.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 10:19

Bom dia!

Com relação às horas extras estou com uma dúvida que não consegui esclarecer em minhas pesquisas no site...

Meu sistema está calculando as rescisões com o evento de média de horas extras e DSR para pagamento. O cálculo das médias nos eventos de férias e 13º salário estão corretas.

Exemplo:
Ao longo do período: Horas Extras >> R$ 50,00
DSR >>>>>>>> R$ 5,00

Base para calculo das verbas: Salário Base 13º e Férias >> R$724,00+50,00+5,00= 779,00 (os valores destas verbas estão sendo calculadas sobre este valor)
Mas na rescisão entra também o valor de horas extras 50,00 e de DSR 5,00, para pagamento na rubrica de Horas extras e na DSR.

O que não estou entendendo, é o sistema criar um evento específico de pagamento do valor encontrado das médias de horas extras e DSR, já que, se o funcionário ao longo do cumprimento do Aviso Prévio fez horas extras vou ter de lançá-las na rescisão. Ou seja, as médias de horas extras estão sendo pagas duas vezes, pois entra como reflexo nas verbas e como pagamento em rescisão.

Gostaria, se possível, o embasamento legal para esta situação específica se estiver correto este tipo de pagamento.

Muito obrigada.

rosangela paladino

Rosangela Paladino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:54

Bom dia!
Tenho uma duvida teoricamente semelhante à da colega Luciana!! que é a seguinte:

O reflexo do dsr sobre as horas extras, entram na somatoria das horas extras mensais, para acharmos ao final o valor da media para calculos rescisorios??
(13o. salario + ferias + aviso indenizado)

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