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Recarga de Vale-Transporte

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:50

Olá amigos ! Boa Tarde...preciso de uma ajuda .
Tenho uma duvida ... por exemplo eu pego cartao de vale-transporte e sou descontada todo o mes em 6% no meu contra-cheque. Vamos supor que eu ainda tenha 80,00 em meu cartao nesse mes de janeiro . E para o mes de fevereiro a nova recarga será de 100,00 (para custear os dias trabalhados do mes) . A minha duvida é : Eu posso carregar apenas para o proximo mes no meu cartão somente o valor necessario para completar 100,00? é licito ? tem alguma lei que me ampare?

espero que alguém possa me dar uma luz!!!

Obrigada!!!

obs: Moro em vila Velha - ES e aqui o sistema de transporte coletivo se chama Transcol e utilizamos cartoes magneticos onde a empresa faz a recarga todo o mes.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:56

Kamila,

Se para o mês de Fevereiro o valor a ser depositado é de R$ 100,00, você deve receber R$ 100,00 independente se tu tiveres saldo a mais no cartão.
Por isso, não se pode realizar essa complementação.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:04

Kamila, isto não é válido!

Se por algum acaso sobrou um crédito em seu Vale transporte, "você" não está usando corretamente, pois os créditos deveriam ser comprados para os dias trabalhados no qual preencheriam a cota total utilizada!

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!

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