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Insalubridade 20%

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 07:38

Pessoal,

Um empregado voltou de ferias dia 20/01, como a insalubridade refere-se a 20% sobre o salário minimo, o que eu devo fazer?
Pagar 20% sobre o salário minimo de maneira integral?
20%*380=
ou
Pagar 20% sobre o salario minimo em cima dos dia trabalhados?
(20%*380)/30*(12)

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 08:07

Bom dia Fabio

No meu entendimento só existe a suposta atividade insalubre quando o funcionário está trabalhando, assim se o mesmo não estava, está logo nao existe, sendo assim só é devido a insalubridade dos dias trabalhados, assim como fará com os dias trabalhados depois q retornou de férias.

Guido Salles - [email protected]

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