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Rescisão - Fim da experiência

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:52

Boa tarde!

Admiti uma funcionaria com prazo indeterminado de experiência pois tinhamos a intenção de continuar com ela, mass ela precisa ir embora para outro estado e pediu para sair ao completar 90 dias trabalhado que cai no dia 01/02/2014 .

Minha duvida é a seguinte: Qual causa, descrição da causa, motivo e tipo de trabalho.

OBS: O contrato era prazo INDETERMINADO mas ela precisou sair e o alterdata so esta aceitando prazo DETERMINADO na rescisao, como faço? Não vai ficar divergente? como proceder? No contrato de experiencia uma coisa e na rescisao outra?

Att,

Camila

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 14:03

Camila, bom dia.

Poderá fazer outro contrato ( retroativo ) com data do inicio da funcionária.

Assim a rescisão ficará certo.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:24

Tente falar com alguém do sistema, uma vez que o contrato da pessoa está como inderteminado , figurara o pedido de demissão. Assinar esse novo "contrato" é uma forma de criar um novo artifício , na minha concepção uma falta de ética ao modificar oa fatos. Dê uma conferida nos dados da contratação da pessoa no sistema na parte do contrato de experiência.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:37

Camila, se fosse ela estivesse no período de experiência,seria termino de contrato.Como é contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Pedido de demissão,sem justa causa é desconta o aviso prévio"caso ele seja indenizado".

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:39

Verifiquei que no contrato não vem dizendo nada sobre..então vou fazer como prazo determinado.

Outra dúvida, se ela não trabalha no sábado mas completa os 90 dias no sábado, posso fazer a rescisão com essa data?

MELINA AZEVEDO

Melina Azevedo

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:52

Olá Camila,
Pelo que você citou caracteriza pedido de demissão e rescisão por prazo indeterminado. Sendo assim, o seu sistema deve estar de acordo com o contrato e não ao contrário. Acredito que deve haver algum equivoco no preenchimento nos dados contratuais no seu sistema. Veja se há alguma divergência nos dados cadastrais (contratuais) da funcionária no sistema, alguma opção como por exemplo "experiência/prazo determinado" e desmarque essa opção.

Melina Azevedo
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:00

Melina, como no contrato de experiência não especifica isso, vou mudar entao para prazo determinado soq ue farei a rescisao no dia 01/02/2014 um sabado ser q tem problemas? ela nao trabalha sabado porem é um dia util senao a data do termino de contrato nao batera. Coloco o aviso para o mesmo dia da rescisao? Nossa quanta duvida..

MELINA AZEVEDO

Melina Azevedo

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:06

Bem, o contrato deveria especificar se é prazo determinado ou não. Afinal essa é uma das funções do contrato. Quanto a data da rescisão deve ser a do ultimo dia trabalhado. Se for por prazo determinado o término é na data acordada, ou seja, ao final do 90 dias mesmo sendo dia de descanso, pois este é remunerado.

Melina Azevedo
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:11

Camila, Não disse que é o correto, só dei uma sugestão sobre o assunto, e não é se o funcionário não quiser assinar outro contrato, explique o que foi feito, ninguém assina nada sem ler ou entender, deixe ele ler e entender o contrato.

Pedro, falta de Ética? Eu não acho pois temos que dar condição aos nossos clientes, e dizer o que é certo e errado.


Mais não o certo e deixar como está, e quando a funcionária pedir demissão, apure seus direitos e pronto.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


MELINA AZEVEDO

Melina Azevedo

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:18

No caso se for por prazo determinado, não há aviso. A data da rescisão seria a do fim do prazo determinado no contrato, ou seja ao fim dos 90 dias, no caso 01/02/2014.

Melina Azevedo

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