
Michelle Demes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho um cliente que é construção civil, peguei o mesmo agora, a minha duvida é o seguinte: ele é obrigada a recolher 2% sobre o faturamento pela desoneração da folha, porém este valor fica bem maior que o inss feito como forma antiga( 20% sobre a folha)
inss faturamento R$ 12.294,40
inss folha normal R$ 5.211,42
diferença a maior: R$ 7.082,98
Neste caso meu cliente é obrigado a recolher pelo inss faturamento?