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Demissão durante a licença maternidade

Guilherme Castaldini

Guilherme Castaldini

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 14:14

Boa Tarde,

Estou com um problema.
Veio uma pessoa me procurar, com a seguinte situação:
Ela trabalha em um fabrica, e engravidou ano passado, pegou licença maternidade no dia 10/09.
Ae a Fabrica fez acerto com todos, e disse que ia fazer acerto com ela também, porém não foi feito até hoje.
Ela continua 'vinculada' a Fabrica, porém a Fabrica não esta abrindo por falta de serviço e ela não esta indo trabalhar.
Isso pode dar abandono de emprego?

Contador na empresa Escritório Jóia Contabilidade & Assessoria


https://www.instagram.com/joiacontabilidade/
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:49

Boa tarde Guilherme,

Pelo que percebi já terminou o período da licença maternidade correto?
Peça que a pessoa procure a empresa ou o escritório contabil da mesma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JUAN VALENCIA

Juan Valencia

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:17

Guilherme,

Não nos esqueçamos que o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Sendo assim, apesar de ter iniciado a licença gestante em 10/09, ainda é necessário verificar a data de nascimento do filho(a) e, a partir dessa data, considerar como estáveis os próximos 5 meses, salvo melhor condição determinada em convenção ou dissídio coletivo.
Desta forma, ainda que a fábrica não tenha atividade ou esteja decretando falencia, a trabalhadora não perde esse direito, devendo a empresa indenizar o período que se refere a estabilidade.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:08

Ela continua 'vinculada' a Fabrica, porém a Fabrica não esta abrindo por falta de serviço e ela não esta indo trabalhar.
Isso pode dar abandono de emprego?

Guilherme,
se a empresa dispensou "de boca" (sem documentação assinada não tem validade)
e não está abrindo, a culpa não pode ser do funcionário.

Se não está abrindo, o funcionário não pode receber JC por abandono de emprego.
A empresa ao fechar sem dispensá-la, deveria conceder licença-remunerada.

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