Alexandra Rodrigues de Almeida Cabral
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista NegóciosGostaria de receber orientação sobre as seguintes questões:
1. Minha empregada foi admitida no dia 03/12/2012
2. No dia 28/05/2013 entrou em auxílio doença pelo INSS
3. Foi liberada no dia 22/12/2103
Dúvidas:
- Ela tem direito à férias?
- o tempo de trabalho dela comigo contabiliza o afastamento?
- Ela deveria ter voltado a trabalhar no dia 23/12/2013, mas fez confusão e não voltou. Posso demiti-la por abandono de emprego? Se demitir o que devo pagar?
- Se ela não for demitida, posso preencher o contra-cheque do mês passado informando apenas as faltas?
Agradeço muito toda ajuda recebida!!
Estou super perdida!!