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Férias Aviso indenizado entra para 1/3?

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:16

boa tarde,

calculei uma rescisão e o chefe aqui disse que estava errada o cálculo do 1/3 constitucional.

a funcionária pediu demissão e recebeu na rescisão:

9/12 avos de férias = 840,73
Férias (aviso indenizado 1 avos) = 93,41

e 1/3 constitucional = 280,24


Caso esteja certo, poderiam me enviar onde na legislação está escrito que o aviso indenizado não entra para 1/3?

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:58

Boa tarde,
Preciso de ajuda tenho uma funcionário que a admissão dela foi no dia 06/08/2013 e a mesma me pediu 30 dias de férias antecipadas pois a mesma tem direito de 15 dias, eu possa dar os 30 dias de férias pra ela? como faço.

Att.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:06

Thiago, se ela pediu demissão, não teria férias indenizadas.. se fosse demissão sem justa causa, ai sim teria 1 mês de férias indenizadas e o terço constitucional dessas férias indenizadas.

Raquel, você não pode antecipar as férias de um empregado, somente no caso de férias coletivas. Caso contrario, pode correr o risco de ter que pagar essas férias novamente.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:13

Thiago,
aviso indenizado tem 1/3 constitucional sim, a "Nota Técnica MTE nº 184" diz que a projeção do aviso conta para todos os efeitos legais.

E se o aviso indenizado conta para "todos os efeitos legais",
logo se aplica o disposto na constituição federal (Art. 7º, inciso XVII).

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